em 10/05/2024, o governo peruano publicou o Decreto Supremo nº 009-2024-SA, que designa a transexualidade como uma patologia mental, sob alegação de que a patologização justificaria o acesso de pessoas trans a atendimentos médicos. referenciando-se no CID-10, que compreendia a transexualidade como um transtorno de identidade de gênero, o governo peruano previsivelmente recusou as tentativas de negociação de movimentos sociais lgbtiap+. esse reacionarismo tipicamente institucional demonstra a impossibilidade de se aliar a forças governamentais para defender pessoas trans, e as mais afetadas por essas mudanças são negras, indígenas e periféricas. no dia 31/05/2024, ativistas trans se reuniram em frente ao Ministério da Saúde peruano e protestaram até o Palácio da Justiça, demandando a revogação do decreto e a adoção do CID-11, segundo o qual a transexualidade seria uma incongruência de gênero.
contudo, o fato de que há um código de doenças para demarcar a transexualidade demonstra que ainda estamos subordinados a um esquema de patologização. a cisgeneridade, a heterossexualidade e a endossexualidade não são mencionadas nesses documentos oficiais da medicina. não se mensura o caráter racista e misógino da elaboração dos diagnósticos. não se assume que a demarcação de uma incongruência exige, implicitamente, a demarcação de uma congruência – que, no entanto, não é mencionada, muito menos reconhecida pelas instâncias médicas e psiquiátricas.
nos solidarizamos aos companheiros peruanos e afirmamos nossa profunda desconfiança em qualquer iniciativa institucional de saúde e assistência.
¡nada que curar!